História

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A Santa Casa da Misericórdia de Alpalhão, é uma “associação de fiéis, constituída na ordem jurídica canónica, sendo ao mesmo tempo uma Instituição Particular de Solidariedade Social. Tem sede na Rua de São Pedro n.º7, Freguesia de Alpalhão, Concelho de Nisa, cujo âmbito de ação, sem prejuízo de justificadas intervenções nas restantes Freguesias do Concelho de Nisa, é a Freguesia de Alpalhão.

A Instituição tem como objetivo “praticar a solidariedade social, concretizada nas Obras de Misericórdia, e realizar atos de culto católico, de harmonia” com o disposto no seu Compromisso de Irmandade. No campo social exercerá “a prática das Catorze Obras de Misericórdia, tanto corporais como espirituais, visando o serviço e apoio com solidariedade a todos os que precisam, bem como a realização de atos de culto católico, de harmonia com o seu espírito tradicional, informado pelos princípios do humanismo e da doutrina e moral cristãs” (in Compromisso da Santa Casa da Misericórdia de Alpalhão, Art.1º, nº1, julho de 2015).

Desde a sua fundação, há mais de 300 anos, que a Santa Casa da Misericórdia de Alpalhão se dedica aos mais carenciados desta Vila. Anterior à Santa Casa já existia uma Irmandade organizada, no entanto, o primeiro Compromisso da Instituição, data de 22 de Maio de 1675, aprovado pelo Príncipe Regente D. Pedro II, filho de D. João IV.

Ao longo de muitos anos os objectivos desta Misericórdia baseavam-se nos seguintes aspectos:

  • Exercer a caridade, praticando actos de beneficiência e Obras de Misericórdia;
  • Receber e tratar gratuitamente no Hospital os doentes realmente pobres, residentes em Alpalhão ou que se encontrassem acidentalmente na Vila;
  • Prestar socorros domiciliários e ajudar os indigentes com esmolas;
  • Acompanhar os enterros de qualquer Irmão e promover o funeral das pessoas pobres, desde que as famílias não possuíssem meios para o fazer;
  • Zelar pelos interesses da Santa Casa e promover o seu engradecimento e prosperidade.

No que respeita à história mais recente da Instituição, destacamos que, em Abril de 1975, o Núcleo do Movimento de Esquerda Socialista de Alpalhão ocupou o Hospital da Santa Casa da Misericórdia, alegando que este não tinha utilidade nenhuma, e que deveria ser posto à disposição da comunidade. Nessa altura, a Instituição ficou a ser gerida por uma Comissão Directiva eleita pela população na Casa do Povo da Vila.

Contudo, em janeiro de 1981, tomou posse uma nova Mesa Administrativa, impulsionada pelo pároco da Vila, Padre Joaquim Caetano que, tomou iniciativa de reunir no Centro Paroquial, antigos e novos Irmãos com vista a “dar vida” à Irmandade.

Desde então a Santa Casa da Misericórdia de Alpalhão, tem vindo a desenvolver respostas sociais de apoio à Terceira Idade e à Infância, passando também a sua intervenção por projetos de luta contra a pobreza e habitação social. 

Com a aprovação do seu novo Compromisso em julho de 2015, a Instituição para a realização dos seus objetivos  propõe-se criar e manter as seguintes atividades:

 

  1. Apoio à infância e juventude, designadamente a crianças e jovens em perigo, onde se verifique situações de violência física e psicológica;
  2. Apoio às pessoas idosas, às pessoas com deficiência e incapacidade, às pessoas em situação de necessidade ou de dependência, sem-abrigo e a vítimas de violência doméstica;
  3. Apoio à família e comunidade em geral;
  4. Apoio à integração social e comunitária;
  5. Promoção da saúde, prevenção da doença e prestação de cuidados na perspetiva curativa, de reabilitação e reintegração, designadamente através da criação, exploração e manutenção de hospitais, unidades de cuidados continuados e paliativos, serviços de diagnóstico e terapêutica, cuidados primários de saúde e tratamentos de doenças do foro mental ou psiquiátrico e de demências, bem como aquisição e fornecimento de medicamentos e assistência medicamentosa;
  6. Salvaguarda e defesa do património cultural e artístico, material e imaterial, religioso ou não;
  7. Promoção da educação, da formação profissional e da igualdade de homens e mulheres;
  8. Habitação e turismo social;
  9. Empreendedorismo e outras respostas e serviços não incluídos nas alíneas precedentes, desde que enquadráveis no âmbito da economia social, isto é, desde que contribuam para a efetivação dos direitos sociais dos cidadãos e para a sustentabilidade da instituição;
  10. Atividade agrícola;
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